CLP - Desarquivamento
Regimental
O Presidente da Comissão de Legislação Participativa, tendo em vista o início da 56ª legislatura (2019-2023), considerando o parágrafo único do artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e o parágrafo 14 do artigo 4º do Regulamento Interno desta Comissão, determina o desarquivamento da Sugestão requerida pela entidade autora.
|