"Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para prever a destinação preferencial ao Programa Nacional de Habitação de Interesse Social dos imóveis urbanos obtidos pela União em razão da extinção de créditos tributários por dação em pagamento."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CDU, pela DESENVOLVIMENTO URBANO.