"Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para incluir o atendimento humanizado e acessível para pessoas com deficiência nas ações para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da COVID-19."
Minha anotação sobre a matéria ""
Apresentação do Parecer de Comissão n. 1 CPD, pela DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.