"Acrescenta o art. 33-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que serão aumentadas em um terço as penas dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, idoso e deficiente durante período de calamidade pública."
Minha anotação sobre a matéria ""
Encaminhado à publicação, em 17/06/2020.
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