08/03/2022 |
- Publicada no DOU nº 243 (Seção II), de 27/12/21, pág. 001, a nomeação do Senhor MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
À COARQ.
Publicada no DOU nº 243 (Seção II), de 27/12/21, pág. 001, a nomeação do Senhor MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
À COARQ.
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16/12/2021 |
- Remetido Ofício SF nº 816, de 16/12/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 223/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação o nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Remetido Ofício SF nº 817, de 16/12/2021, ao Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B inciso VII, o nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Remetido Ofício SF nº 818, de 16/12/2021, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B inciso VII, o nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Remetido Ofício SF nº 816, de 16/12/2021, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da Republica, encaminhando a Mensagem SF nº 223/21, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação o nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Remetido Ofício SF nº 817, de 16/12/2021, ao Senhor Presidente do Superior Tribunal de Justiça, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B inciso VII, o nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Remetido Ofício SF nº 818, de 16/12/2021, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 103-B inciso VII, o nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça.
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14/12/2021 |
PLEN - Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 14/12/2021)
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 23, de 2021, da CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 64, Não - 5, Abstenção - 2, Total - 71.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
Sessão Deliberativa Ordinária - Semipresencial, realizada em 14/12/2021)
Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 23, de 2021, da CCJ, com o seguinte resultado: Sim - 64, Não - 5, Abstenção - 2, Total - 71.
Será cumprida a deliberação do Plenário.
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30/11/2021 |
PLEN - Concluída a instrução da matéria, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
Concluída a instrução da matéria, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
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30/11/2021 |
CCJ - Encerrada a relatoria do Senador José Aníbal por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
Encerrada a relatoria do Senador José Aníbal por deliberação da matéria.
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
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30/11/2021 |
CCJ - Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, com 24 votos favoráveis e 2 votos contrários.
Usam da palavra os Senadores Omar Aziz, Eduardo Gomes, Esperidião Amin, Soraya Thronicke, Carlos Portinho, Jorge Kajuru, Carlos Portinho, Antonio Anastasia, Plínio Valério, José Aníbal, Rodrigo Pacheco e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
Anexei o Relatório do Senador José Aníbal.
Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Juiz Federal MARCIO LUIZ COELHO DE FREITAS, para compor o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso VII, da Constituição Federal, com 24 votos favoráveis e 2 votos contrários.
Usam da palavra os Senadores Omar Aziz, Eduardo Gomes, Esperidião Amin, Soraya Thronicke, Carlos Portinho, Jorge Kajuru, Carlos Portinho, Antonio Anastasia, Plínio Valério, José Aníbal, Rodrigo Pacheco e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ.
Anexei o Relatório do Senador José Aníbal.
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29/11/2021 |
CCJ - Recebido o relatório do Senador José Aníbal.
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
Recebido o relatório do Senador José Aníbal.
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
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25/11/2021 |
CCJ - Distribuído ao Senador José Aníbal, para emitir relatório.
Distribuído ao Senador José Aníbal, para emitir relatório.
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15/09/2021 |
CCJ - Matéria aguardando distribuição.
Matéria aguardando distribuição.
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14/09/2021 |
PLEN - Encaminhado à publicação, em 14/09/2021.
À CCJ.
Encaminhado à publicação, em 14/09/2021.
À CCJ.
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