"Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar que os municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes possuam Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam)."
Minha anotação sobre a matéria ""
Encaminhado à publicação, em 03/05/2022.