13/07/2021 |
Mesa - Em 12-07-2021 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, e no § 2ª do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1013, de 2020, cuja vigência encerrou-se em 13-05-2021, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 15-07-2021).
Em 12-07-2021 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, e no § 2ª do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1013, de 2020, cuja vigência encerrou-se em 13-05-2021, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal).
Será feita comunicação à Câmara dos Deputados.
À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 15-07-2021).
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14/05/2021 |
Mesa - Término do prazo de vigência, em 13 de maio de 2021, da Medida Provisória nº 1013, de 2020, que “Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União”.
A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal, até 12 de julho de 2021.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/05/2021)
------------------------ Retificação em 31/05/2021 --------------------------------------------------
Término do prazo de vigência, em 13 de maio de 2021, da Medida Provisória nº 1013, de 2020, que “Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União”.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal, até 12 de julho de 2021.
(Retificação da comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 03/06/2021)
Término do prazo de vigência, em 13 de maio de 2021, da Medida Provisória nº 1013, de 2020, que “Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União”.
A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal, até 12 de julho de 2021.
(Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 20/05/2021)
------------------------ Retificação em 31/05/2021 --------------------------------------------------
Término do prazo de vigência, em 13 de maio de 2021, da Medida Provisória nº 1013, de 2020, que “Altera a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, para prorrogar o prazo de recebimento de gratificações por servidores ou por empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União”.
Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida.
A matéria aguarda edição de decreto legislativo nos termos do art. 62, §11, da Constituição Federal, até 12 de julho de 2021.
(Retificação da comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 03/06/2021)
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14/05/2021 |
Mesa - Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 14/05/2021 a 12/07/2021. Perante a Mesa.
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 14/05/2021 a 12/07/2021. Perante a Mesa.
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10/03/2021 |
Mesa - Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 13/05/2021.
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 13/05/2021.
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10/03/2021 |
- Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 0 dias. Data final após prorrogação: 14/03/2021.
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 0 dias. Data final após prorrogação: 14/03/2021.
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09/12/2020 |
- Remetido Ofício CN nº 450, de 09/12/20, ao Senhor Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, encaminhando a presente Medida Provisória, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 31 de março de 2020.
À CD.
Remetido Ofício CN nº 450, de 09/12/20, ao Senhor Secretário-Geral da Mesa da Câmara dos Deputados, encaminhando a presente Medida Provisória, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1, de 31 de março de 2020.
À CD.
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09/12/2020 |
CMMPV 1013/2020 - À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.
À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados, nos termos do art. 7º do Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 1 de 2020.
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09/12/2020 |
CMMPV 1013/2020 - Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 07 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes parlamentares: Deputado Federal Enio Verri (PT/PR)001; Deputado Federal Mauro Nazif (PSB/RO)002; 003; 004; 006; Senador Marcos Rogério (DEM/RO)005; Deputado Federal Paulo Freire Costa (PL/SP)007.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 10/12/2020.
Encerrado o prazo regimental, foram apresentadas 07 emendas à Medida Provisória, de autoria dos seguintes parlamentares: Deputado Federal Enio Verri (PT/PR)001; Deputado Federal Mauro Nazif (PSB/RO)002; 003; 004; 006; Senador Marcos Rogério (DEM/RO)005; Deputado Federal Paulo Freire Costa (PL/SP)007.
As emendas serão publicadas no Diário do Congresso Nacional no dia 10/12/2020.
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04/12/2020 |
Mesa - À COCM, para recebimento de emendas.
À COCM, para recebimento de emendas.
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04/12/2020 |
Mesa - Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 04/12/2020 a 14/03/2021
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 04/12/2020 a 08/12/2020 (art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 28/02/2021 (46º dia)
* Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
* As emendas enviadas por sistema até as 23h59 do dia 08/12/2020 poderão ser entregues à Comissão Mista até as 10h do dia 09/12/2020.
*O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Calendário de tramitação da Medida Provisória:
- Deliberação da Medida Provisória: de 04/12/2020 a 14/03/2021
- Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 04/12/2020 a 08/12/2020 (art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2020)
- Prazo na comissão: *
- Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 28/02/2021 (46º dia)
* Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.
* As emendas enviadas por sistema até as 23h59 do dia 08/12/2020 poderão ser entregues à Comissão Mista até as 10h do dia 09/12/2020.
*O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
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04/12/2020 |
Mesa - Publicada no DOU de 04/12/2020, na página 3, a Medida Provisória 1013/2020.
Publicada no DOU de 04/12/2020, na página 3, a Medida Provisória 1013/2020.
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