PL 24909/2023
Câm. Legislativa de BA – Autoria de TIAGO BRANDAO CORREIA
PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA PARA A REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM, EM SEGUNDA CHAMADA, DO ESTUDANTE QUE JUSTIFICAR A AUSÊNCIA POR MOTIVO DE SAÚDE, CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO DA BAHIA.
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