PL 4856/2020

Câmara – Autoria de FRANCISCO DEUZINHO DE OLIVEIRA FILHO
FRANCISCO DEUZINHO DE OLIVEIRA FILHO

Acrescenta parágrafo único ao art. 59 de Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a existência de laboratórios de ensino técnico para estudantes portadores de necessidades especiais nas redes públicas de educação básica e de educação profissional e tecnológica.

Alteração, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), Rede pública de ensino, educação básica, Educação profissional e tecnológica, implantação, laboratório, Ensino técnico, estudante, pessoa com deficiência, Educação e formação profissional, inserção, mercado de trabalho.