PL 3643/2015 Câmara – Autoria de JOSÉ NOBRE GUIMARÃES Declara a tradição do uso do transporte conhecido como “pau de arara” para a realização de romarias religiosas, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Patrimônio cultural, patrimônio imaterial, transporte de passageiro, romeiro. Visualizar completo na nossa plataforma (30 dias grátis)
Declara a tradição do uso do transporte conhecido como “pau de arara” para a realização de romarias religiosas, como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil.
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