PL 1566/2011 Câmara – Autoria de Senado Federal Altera o art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para devolução ao consumidor dos valores pagos indevidamente, e dá outras providências. Alteração, Código de Defesa do Consumidor, fixação, prazo, devolução, cobrança indevida, consumidor. Visualizar completo na nossa plataforma (30 dias grátis)
Altera o art. 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para fixar o prazo de 15 (quinze) dias para devolução ao consumidor dos valores pagos indevidamente, e dá outras providências.
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